A Declaração Universal dos Direitos da Criança assim
estabelece como Princípio II: a criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a
serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo
que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual
e socialmente de forma saudável e normal, assim como
em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar
leis com esse fim, a consideração fundamental a que se
atenderá será