A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
n.º
12.305/2010) traz, dentre suas definições, a seguinte: “instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos
e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Trata-se da definição de