Trata-se de um documento implementado pela Lei
Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e determina, em seu artigo 2o “a garantia do direito a cidades
sustentáveis, entendido como direito à terra urbana,
à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura
urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Apresenta instrumentos de planejamento municipal,
institutos tributários e financeiros e institutos jurídicos
e políticos que possibilitam o cumprimento da função
social da cidade e da propriedade.
(Letícia Klug, Jose Marengo e Gustavo Luedemann,
Mudanças climáticas e os desafios brasileiros para a
implementação da Nova Agenda Urbana, IPEA, 2016. Adaptado)
Essas diretrizes estão explicitas