Conforme estabelece o art. 15 (§ 1o
) da Lei no
10.741/2003,
a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa
serão efetivadas por meio de atendimento geriátrico e
gerontológico em ambulatórios, unidades geriátricas de
referência e atendimento domiciliar e incluindo a internação daquelas impossibilitadas de se locomoverem, abrigadas e acolhidas por instituições, nos meios urbano e rural.
Ainda de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, constitui-se medida preventiva e garantidora da sua saúde a
realização de cadastramento da população idosa em