Um auditor interno de uma empresa estatal recebe uma
ordem de seu superior hierárquico para a publicação, no
portal da empresa, de todos os relatórios de auditoria
elaborados pela equipe de auditoria interna nos últimos
anos. Embora o auditor não vislumbre a existência de
nenhum dado pessoal merecedor de proteção e sigilo
nos relatórios, fica em dúvida quanto à conveniência e
quanto à legalidade da ordem de seu superior, considerando a menção, nos relatórios, a possíveis fragilidades
nos controles internos da entidade pública.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição e na Lei nº
12.527/2011, que