A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda
Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como
dívida ativa, na hipótese de não terem sido reservados,
pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, segundo a jurisprudência dominante, gera presunção