A despeito da existência de experiências pontuais de
consórcios públicos anteriormente à Constituição Federal de 1988, é a partir dela que os municípios ganham
maiores responsabilidades na execução das políticas
públicas, estimulando assim novas maneiras de resolução de problemas de forma compartilhada. Todavia, apenas a partir de legislações específicas, já em meados dos
anos 2000, esse tipo de associativismo foi regulamentado, possibilitando aos entes federados a atuação a partir
de parâmetros legais bem definidos. Considerando esse
contexto e a redefinição do papel do Estado brasileiro a
partir dos desdobramentos advindos da Constituição de
1988, é correto afirmar que