A educação inclusiva destinada às pessoas com deficiência está contemplada em várias legislações brasileiras
e, também, em outros documentos como a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e na Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008). No artigo art. 2º
da Resolução CNE/CEB nº
2/01, aos sistemas de ensino
devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizarem-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Outro aspecto relevante destacado nessa
Resolução, está no art. 7º, o qual determina que o atendimento destinado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns
do ensino regular