Questões de Concurso Público Prefeitura de Pindamonhangaba - SP 2023 para Educador Social
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Os ideais neoliberais rebatem diretamente as condições de vida das pessoas, devendo o Estado prover as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade. Contudo, mesmo o Estado viabilizando estes acessos, ainda assim, não se exclui a vulnerabilidade social do indivíduo, pois este é atendido através de medidas focalizadas que não favorecem a efetivação de sua Cidadania.
Os direitos que garantem a proteção das pessoas na sociedade são
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) traz, em seus artigos, importantes direcionamentos para a assistência social. Nesse sentido, de acordo com a legislação, compreende-se a assistência social como um direito. O artigo 2º da Lei versa sobre a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. O Benefício de Prestação Continuada, de um salário mínimo mensal às pessoas que não têm condições de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, previsto no item “e” dessa Lei, é referente
A Proteção Social Básica, prevista na Política Nacional de Assistência Social, destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos e da fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnico-raciais, de gênero ou por deficiência, entre outras. Constitui-se um dos objetivos da proteção social básica:
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública de atendimento para a população acessar os serviços da Proteção Social Especial, ou seja, famílias que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, por diversos motivos. Uma importante dimensão inerente aos Serviços do CREAS, é a acolhida, e um dos objetivos da acolhida é
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) constitui-se em uma unidade de referência da Proteção Social Especial de Media Complexidade, de caráter público estatal, com papel importante no alcance dos objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua. As ações desenvolvidas pelo Centro POP e pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua devem integrar-se às atividades da política de assistência social, dos órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas, rumo ao fortalecimento da autonomia e potencialidades dessa população, visando
A concepção da família como referência na política social brasileira reavivou o debate em torno do trabalho com famílias. Os processos político-organizativos no trabalho com famílias implicam em ações que privilegiam a discussão da relação família e proteção social na esfera pública, visando ao rompimento com a ideologia vigente, que é crer na família como
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui, em comum, situações de pobreza extrema, vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, somados à inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua,o Centro-POP, constitui-se em unidade de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade, de natureza pública e estatal e caracteriza-se por ser equipamento de
Na sociedade brasileira, ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profissional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com todas as crianças e adolescentes.
Uma das formas de enfrentamento do trabalho infantil é o Programa
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) materializou um novo modelo de gestão para a efetivação da proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos em todo o território brasileiro. O SUAS é um sistema público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, baseando-se nos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), traz garantias referentes à assistência social, direito do cidadão, dever do Estado, enquanto política de Seguridade Social não contributiva. Para sua efetivação, em seu artigo 6º, a legislação aborda questões referentes à gestão das ações na área de assistência social. O inciso I do presente artigo apresenta, como um dos objetivos, a gestão
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Dessa forma, as diferentes maneiras de ofertas e serviço, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, perpassam por um novo modelo de
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Uma das ofertas de serviços e ações do CRAS é o Programa