De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sabe-se
que, para apuração da despesa total com pessoal, será
considerada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer desconto, ressalvada redução disposta em constituição, e que o valor total da despesa não poderá, em
cada período de apuração, ultrapassar determinados
percentuais da receita corrente líquida (RCL). Nesse
pressuposto, considerando que uma determinada entidade pública municipal obteve uma RCL hipotética de
R$ 350.000.000,00, o valor, em reais, a ser repartido para
o legislativo será de