Levando-se em consideração os princípios da continuidade, exposto no art. 195, o da obrigatoriedade, previsto
no art. 169, e o da instância, tratado no art. 217, todos da
Lei no
6.015/73, é possível afirmar que
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Em caso de apresentação de título complexo para exame
e registro, envolvendo questões de alta indagação jurídica, pode o Oficial, a expresso requerimento do interessado, submeter o caso em consulta doutrinária ao juízo
competente, nos termos do art. 198 da Lei no
6.015/1973?
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