Conforme estabelece a Norma Operacional Básica do
SUAS (NOB/SUAS) a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos de
Assistência Social. Também deverá ser elaborado o diagnóstico socioterritorial, que tem por base o conhecimento
da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios
ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais
que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e
potencialidades. Ainda de acordo com a NOB/SUAS (art.
20) o diagnóstico socioterritorial compõe os Planos de
Assistência Social e deverá ser elaborado