No processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999,
quando necessitar ser ouvido um órgão consultivo, o
parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze
dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade
de maior prazo. Todavia, se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo