Ao cuidar dos princípios da Política Nacional do Meio
Ambiente, a Lei n° 6.938/81 os disciplina em seu artigo 2° .
Há autores que afirmam que cuida-se muito mais de instrumentos que de princípios, uma vez que consistem em
medidas de competência governamental, importantes para
assegurar a efetividade da implantação da Política Nacional
do Meio Ambiente”. Dentre os princípios, destaca-se: