Nos termos da Lei n°
10.741, de 1°
de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), sempre que os direitos dos idosos se
encontrarem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado, o Ministério Público ou o
Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida: