A Resolução CFESS nº 559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social na qualidade de perito judicial
ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente. Nesses termos, quando a perícia consistir na inquirição, pelo juiz, por ocasião da audiência de instrução
e julgamento, o assistente social deverá se restringir a
emitir sua opinião técnica a respeito do que houver avaliado. A referida resolução ainda estabelece no artigo 5º que, quando intimado perante a autoridade competente
a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar
que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo, na
condição de testemunha, seu depoimento