De acordo com a Resolução CFESS nº 489/2006, é dever
do assistente social denunciar ao Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS) as pessoas jurídicas privadas ou
públicas ou pessoas físicas, assistentes sociais ou não,
que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo
sexo. Conforme art. 6º da referida Resolução, os CRESS
deverão receber as denúncias contra pessoas jurídicas
ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais,
determinando, imediatamente, os encaminhamentos pertinentes às autoridades competentes e, quando cabível,