As instalações de recipientes abastecidos com gás liquefeito de petróleo no local, em teto, laje de cobertura e
terraço de edificações são permitidas desde que, além
de outras exigências, os recipientes sejam instalados em
áreas que permitam a circulação de ar e afastados dos
pontos de captação de ar forçado a uma distância mínima de