Segundo a Lei nº 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.595/2018, o Agente de Combate
às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor de cada ente federado, sendo consideradas atividades típicas desse profissional: