Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional pode
ser organizado para atendimento a jovens e adultos com
deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos
ou fragilizados e que não dispõem de condições de
autosustentabilidade, de retaguarda familiar ou que
estejam em processo de desligamento de instituições de
longa permanência. De acordo com a referida normativa,
essa modalidade de acolhimento deve funcionar em
locais com estrutura física adequada, inseridos na comunidade, desenvolvidos em