De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação
de bens e direitos que integram o patrimônio público para
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinado
por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.” Trata-se de um procedimento
conhecido como regra de