Art. 45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo
lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma
interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou
impedindo a passagem do trânsito transversal.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração
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Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio
viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares,
deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de
veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento de
pedágio, é considerada(o)
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