Diretoria de Recursos Humanos de uma empresa pública,
em procedimento regular de controle de pessoal,
constatou que um empregado público, aprovado em concurso
seletivo ocorrido em 2014 e integrante de seu quadro
de pessoal desde aquele ano, a partir de janeiro de
2018 apresenta desempenho insuficiente. Propôs, então,
ao Diretor Presidente da empresa, a dispensa desse empregado.
A autoridade máxima da entidade, em dúvida
quanto à providência correta a ser adotada, consultou o
procurador jurídico que, observando a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, orientou o consulente a