Esse atributo do ato administrativo é denominado de poder extroverso da Administração Pública, e lhe possibilita
ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na
esfera jurídica de terceiros, não aparecendo, todavia, nos
atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios. Essas características dizem respeito ao
atributo da