O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
do empregador, implica a responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo
judicial. Os entes integrantes da Administração Pública
direta e indireta, caso evidenciada sua conduta culposa
no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei
que rege os contratos administrativos,