“Esse princípio acaba completando a ideia já analisada
de que o administrador é um executor do ato, que serve
de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto,
as realizações administrativo-governamentais não
são do agente político, mas da entidade pública em nome
da qual atuou” (José Afonso da Silva). O autor, na conceituação
supra, está tratando do princípio constitucional da
Administração Pública denominado de princípio da