Um avanço importante previsto na Constituição Federal
de 1988, foi a adoção do conceito de Seguridade Social,
compreendido como um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Regulamentando a Constituição, a Lei Federal no 8.742, de 07.12.93 – Lei Orgânica
da Assistência Social destaca como um de seus objetivos
no artigo 2o, I, b,