Karla foi contratada, em 1o
de fevereiro de 2014, para
trabalhar 44 horas semanais. Gozou 20 dias de férias em
dezembro de 2015 e os 10 dias restantes, no mês de
março de 2016. Diante disso e da Súmula nº
81 do TST,
é correto afirmar que Karla
De acordo com o art. 130 da CLT, empregado contratado
para exercer jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
que, durante o período aquisitivo de férias, faltou 8
dias injustificadamente, tem direito a usufruir:
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Resposta:
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