Um jornalista interpôs recurso contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que
reformou decisão de primeiro grau e o condenou por
danos morais contra um ex-presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por
abuso no direito de informação. Em sua defesa, o jornalista
alegava que a decisão do TJ-SP violou os artigo 5º,
inciso IV, e 220 da Constituição Federal, que asseguram