Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar
n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá
a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio
entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação
de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos
artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos; e também sobre