Questões de Concurso Público COREN-SP 2013 para Agente Administrativo
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No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Segundo o texto,
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Nos trechos a seguir, o pronome pessoal oblíquo substitui adequadamente o(s) termo(s) destacado(s) em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Reescrevendo-se trechos do texto, a pontuação mantém-se correta em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
A regência verbal está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa em
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Quanto ao emprego ou não da crase, a frase está correta em: