Questões de Concurso Público TJ-SP 2012 para Analista em Comunicação e Processamento de Dados

Foram encontradas 6 questões

Q289791 Português
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto

O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.

Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.

Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."

Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Segundo a notícia, o motivo da absolvição do frentista pelo juiz foi a
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Q289797 Português
TJSP e Correios ratificam contrato de postagem digital V-Post

Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal. 
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios. 
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho que determina a citação ou intimação por carta para que o sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório. 
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal. “Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP, destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações. V-post, batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse. 
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando. Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal e a melhora dos nossos serviços.”

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
Segundo a notícia, a principal inovação do AR digital V-Post é
Alternativas
Q289798 Português
TJSP e Correios ratificam contrato de postagem digital V-Post

Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal. 
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios. 
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho que determina a citação ou intimação por carta para que o sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório. 
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal. “Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP, destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações. V-post, batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse. 
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando. Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal e a melhora dos nossos serviços.”

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
Considere:

I. Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual.

II. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório.

III. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal.

IV. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada.

Há sentido temporal apenas nos destaques de
Alternativas
Q289800 Português
TJSP e Correios ratificam contrato de postagem digital V-Post

Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal. 
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios. 
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho que determina a citação ou intimação por carta para que o sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório. 
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal. “Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP, destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações. V-post, batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse. 
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando. Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal e a melhora dos nossos serviços.”

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
Em – os procedimentos se tornaram muito mais céleres e fáceis – o termo destacado apresenta como antônimo:
Alternativas
Q289807 Português
Livres para o tráfico

Traficantes de drogas com menos de 18 anos só poderão ser internados depois que tiverem sido pegos ao menos três vezes cometendo crimes, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consolidou um entendimento da lei que, na prática: 1) ameaça despejar milhares de marginais precoces de volta às ruas e 2) aumenta exponencialmente as vantagens, para os traficantes, de recrutar adolescentes para o crime. Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes. 
O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes. Ocorre que ele pressupõe que, no lugar da internação, os juízes possam lançar mão de penas alternativas, como a liberdade assistida (com acompanhamento de um assistente social) ou o trabalho comunitário – ambas de responsabilidade das prefeituras. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça. 
Não há dúvidas de que a decisão levará a um aumento imediato do número de jovens envolvidos com o tráfico. Para os chefões do crime, a mão de obra adolescente, agora com a expectativa da impunidade, parecerá ainda mais vantajosa. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado”, afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino.

(Carolina Rangel. Revista Veja, ed. 2284, ano 45, n.º 35. São Paulo: Editora Abril, p. 100, 29.08.2012. Com cortes)
Considere os trechos.

I. O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes.

II. Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.

III. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.

IV. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado", afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino.

Para convencer o interlocutor, é frequente apoiar a defesa de uma ideia em depoimentos e fontes fidedignas tal como ocorre apenas em
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: A
4: E
5: C