Questões de Concurso Público TJ-SP 2012 para Analista em Comunicação e Processamento de Dados
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O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
I. Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual.
II. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório.
III. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal.
IV. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada.
Há sentido temporal apenas nos destaques de
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
(Carolina Rangel. Revista Veja, ed. 2284, ano 45, n.º 35. São Paulo: Editora Abril, p. 100, 29.08.2012. Com cortes)
I. O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes.
II. Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
III. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.
IV. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado", afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino.
Para convencer o interlocutor, é frequente apoiar a defesa de uma ideia em depoimentos e fontes fidedignas tal como ocorre apenas em