Questões de Concurso Público TJ-SP 2012 para Analista em Comunicação e Processamento de Dados

Foram encontradas 15 questões

Q289791 Português
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto

O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.

Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.

Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."

Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Segundo a notícia, o motivo da absolvição do frentista pelo juiz foi a
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Q289792 Português
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto

O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.

Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.

Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."

Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O substantivo “frentista", do título, está substituído na sequência do texto por
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Q289793 Português
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto

O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.

Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.

Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."

Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Seguem a mesma regra de acentuação gráfica relativa às palavras paroxítonas:
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Q289794 Português
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto

O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.

Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.

Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."

Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Considerado o contexto, assinale a alternativa em que a expressão destacada no 3.º parágrafo é substituída, sem alteração do tempo verbal, por correta forma verbal e adequada colocação pronominal.
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Q289797 Português
TJSP e Correios ratificam contrato de postagem digital V-Post

Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal. 
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios. 
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho que determina a citação ou intimação por carta para que o sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório. 
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal. “Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP, destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações. V-post, batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse. 
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando. Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal e a melhora dos nossos serviços.”

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
Segundo a notícia, a principal inovação do AR digital V-Post é
Alternativas
Respostas
1: B
2: B
3: C
4: E
5: C