Questões de Concurso Público TJ-SP 2012 para Analista de Sistemas
Foram encontradas 10 questões
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289791
Português
Texto associado
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Segundo a notícia, o motivo da absolvição do frentista pelo juiz foi a
Q289795
Português
Texto associado
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Assinale a alternativa que contém a frase do texto que tem sentido hipotético.
Q289796
Português
Texto associado
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
TJSP e Correios ratificam contrato
de postagem digital V-Post
Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar
agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal
de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital
V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente
virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no
envio das informações, além da economia de recursos com papel,
envelopes, impressão e de pessoal.
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação
pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e
a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada
e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios.
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho
que determina a citação ou intimação por carta para que o
sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual
ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao
carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado
pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado
eletronicamente ao processo para análise do cartório.
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre
o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal.
“Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP,
destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo
o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo
a segurança e a confidencialidade das informações. V-post,
batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros
Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com
certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de
segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e
melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse.
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente
do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta
permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos
interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se
tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando.
Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período
longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente
cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil
e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal
e a melhora dos nossos serviços.”
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
O sentido do verbo ratificar, no título, é
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289797
Português
Texto associado
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
TJSP e Correios ratificam contrato
de postagem digital V-Post
Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar
agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal
de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital
V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente
virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no
envio das informações, além da economia de recursos com papel,
envelopes, impressão e de pessoal.
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação
pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e
a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada
e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios.
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho
que determina a citação ou intimação por carta para que o
sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual
ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao
carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado
pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado
eletronicamente ao processo para análise do cartório.
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre
o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal.
“Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP,
destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo
o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo
a segurança e a confidencialidade das informações. V-post,
batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros
Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com
certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de
segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e
melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse.
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente
do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta
permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos
interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se
tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando.
Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período
longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente
cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil
e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal
e a melhora dos nossos serviços.”
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
Segundo a notícia, a principal inovação do AR digital V-Post é
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289798
Português
Texto associado
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
TJSP e Correios ratificam contrato
de postagem digital V-Post
Em busca de encurtar os prazos de cumprimento, proporcionar
agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal
de Justiça de São Paulo firmou um contrato com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do AR digital
V-Post, um tipo de citação e intimação por carta totalmente
virtual. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no
envio das informações, além da economia de recursos com papel,
envelopes, impressão e de pessoal.
Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação
pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e
a assinatura manual. Na sequência, a carta era envelopada, colada
e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios.
Com o V-Post, basta que o juiz assine digitalmente o despacho
que determina a citação ou intimação por carta para que o
sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual
ao sistema dos Correios. Lá, ela será impressa e entregue ao
carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado
pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado
eletronicamente ao processo para análise do cartório.
José Furian Filho, vice-presidente de Negócios da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, explicou um pouco sobre
o serviço e os benefícios que a parceria traz para o Tribunal.
“Trata-se de uma saudável parceria entre os Correios e o TJSP,
destinada à modernização tecnológica do Poder Judiciário. Todo
o ciclo se processa através da tecnologia da informação, garantindo
a segurança e a confidencialidade das informações. V-post,
batizado assim, é um serviço vitorioso e implementado em outros
Estados mediante parceria com outros tribunais. Trará, com
certeza, vários benefícios para o TJSP, tais como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, garantia de
segurança e confidencialidade, redução de custos dos cartórios e
melhor aproveitamento dos recursos existentes”, disse.
Feliz pela parceria celebrada com os Correios, o presidente
do TJSP, desembargador Ivan Sartori, falou que a ferramenta
permite um melhor aproveitamento da tecnologia voltada aos
interesses do cidadão. “Com essa parceria, os procedimentos se
tornam muito mais céleres e fáceis. É a modernidade chegando.
Nós tínhamos um modelo arcaico que demandava um período
longo. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente
cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil
e complicada. Essa parceria traz um novo alento para o Tribunal
e a melhora dos nossos serviços.”
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
Considere:
I. Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual.
II. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório.
III. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal.
IV. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada.
Há sentido temporal apenas nos destaques de
I. Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual.
II. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório.
III. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal.
IV. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada.
Há sentido temporal apenas nos destaques de