Questões de Concurso Público TJ-SP 2012 para Analista de Sistemas
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Q289790
Português
Leia o texto para responder à questão.
Tufão “Tembin" causa destruição em Taiwan; 5 mil evacuaram
Imagem mostra morador entre árvores que foram derrubadas nesta sexta-feira (24), durante passagem do tufão Tembin, em Taitung, no leste de Taiwan. Segundo a agência AFP, ao menos 5 mil pessoas foram evacuadas das regiões expostas a deslizamentos de terra diante da ameaça do tufão, de categoria 4 na escala Saffir-Simpson (1 a 5), que atingiu o condado de Pingtung às 5h (18h de Brasília), segundo a agência nacional de meteorologia. (Disponível em http://noticias.uol.com.br/album/album-do-dia/2012/08/24/ imagens-do-dia-24-de-agosto-de-2012.htm?abrefoto=9. Acesso em 24.08.2012)
A respeito do emprego de verbos nessa notícia, pode-se afirmar que:
I. “evacuar" suscita duplicidade de sentido quando empregado na voz ativa ou na passiva;
II. “foram derrubadas" e “foram evacuadas" estão na voz passiva e indicam tempo pretérito;
III. “mostra" e “atingiu" estão na voz ativa e indicam, respectivamente, tempo pretérito e tempo presente;
IV. “mostra" e “foram derrubadas" estão na voz passiva e indicam tempo passado.
Está correto o que se afirma apenas em
Tufão “Tembin" causa destruição em Taiwan; 5 mil evacuaram
Imagem mostra morador entre árvores que foram derrubadas nesta sexta-feira (24), durante passagem do tufão Tembin, em Taitung, no leste de Taiwan. Segundo a agência AFP, ao menos 5 mil pessoas foram evacuadas das regiões expostas a deslizamentos de terra diante da ameaça do tufão, de categoria 4 na escala Saffir-Simpson (1 a 5), que atingiu o condado de Pingtung às 5h (18h de Brasília), segundo a agência nacional de meteorologia. (Disponível em http://noticias.uol.com.br/album/album-do-dia/2012/08/24/ imagens-do-dia-24-de-agosto-de-2012.htm?abrefoto=9. Acesso em 24.08.2012)
A respeito do emprego de verbos nessa notícia, pode-se afirmar que:
I. “evacuar" suscita duplicidade de sentido quando empregado na voz ativa ou na passiva;
II. “foram derrubadas" e “foram evacuadas" estão na voz passiva e indicam tempo pretérito;
III. “mostra" e “atingiu" estão na voz ativa e indicam, respectivamente, tempo pretérito e tempo presente;
IV. “mostra" e “foram derrubadas" estão na voz passiva e indicam tempo passado.
Está correto o que se afirma apenas em
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289791
Português
Texto associado
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Segundo a notícia, o motivo da absolvição do frentista pelo juiz foi a
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289792
Português
Texto associado
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O substantivo “frentista", do título, está substituído na sequência do texto por
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289793
Português
Texto associado
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Seguem a mesma regra de acentuação gráfica relativa às palavras paroxítonas:
Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289794
Português
Texto associado
Justiça absolve frentista acusado de participação em furto
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
Considerado o contexto, assinale a alternativa em que a expressão destacada no 3.º parágrafo é substituída, sem alteração do tempo verbal, por correta forma verbal e adequada colocação pronominal.