No dia 1º de abril de 2019, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 006, de 29 de
março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o)
no exercício profissional. Conforme esse documento (Art. 12º), “o relatório multiprofissional é resultante da
atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com
profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos” e, na parte
em que trata da estrutura (§ 1.º), o documento aponta que “o relatório multiprofissional deve apresentar, no
que tange à atuação da(o) psicóloga(o), as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou
texto corrido”, sendo composto de cinco itens. Marque a alternativa que indica CORRETAMENTE esses
cinco itens.