No ano de 2001, o Senado Federal, por meio de resolução, atendendo ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal no que se refere à Dívida Pública e ao Endividamento,
definiu os limites máximos da Dívida Consolidada Líquida (DCL) de Estados e Municípios, calculados sobre
a Receita Corrente Líquida (RCL) dos respectivos entes. Considerando que esses limites continuam vigentes,
qual é o valor do limite máximo da DCL, no último quadrimestre do ano de 2021, para um município com
mais de 50.000 habitantes que nunca extrapolou o limite máximo da DCL e que teve, no ano de 2021, uma
RCL (ajustada para fins de cálculo dos limites de endividamento) no valor de R$ 200.000.000,00.