“Orçamento é o documento que prevê as quantias de moeda que, num período determinado (normalmente
um ano), devem entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de
suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente
formalizado através de lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder Legislativo na forma
definida pela Constituição. Nos termos modernos este instrumento, cuja criação se confunde com a própria
origem dos Parlamentos, passou a ser situado como técnica vinculada ao instrumental de planejamento.
Na verdade, ele é muito mais que isso, tendo assumido o caráter de instrumento múltiplo, isto é, político,
econômico, programático (de planejamento), gerencial (de administração e controle) e financeiro”
(Sanches 1997). Tendo em vista a orçamentação no direito brasileiro, é correto afirmar que: