Questões de Concurso Público UFSC 2023 para Farmacêutico
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Q2168166
Farmácia
Medicamento é o “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade
profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico” (Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de
1973), sendo uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em
associação com adjuvantes farmacotécnicos. A classe de medicamentos, por sua vez, promove a
divisão de todos os fármacos do mercado brasileiro em categorias específicas, conforme sua
hierarquia de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Correlacione as classes
terapêuticas com o respectivo medicamento e assinale a alternativa com a sequência correta de
cima para baixo.
I. Agonista adrenérgico intravenoso II. Anestésico geral III. Antagonista adrenérgico intravenoso IV. Antiarrítmico intravenoso V. Antitrombótico
( ) Varfarina
( ) Propofol ( ) Amiodarona
( ) Propanolol
( ) Epinefrina
I. Agonista adrenérgico intravenoso II. Anestésico geral III. Antagonista adrenérgico intravenoso IV. Antiarrítmico intravenoso V. Antitrombótico
( ) Varfarina
( ) Propofol ( ) Amiodarona
( ) Propanolol
( ) Epinefrina
Q2168182
Farmácia
A Resolução RDC nº 80/2006 dispõe a respeito do fracionamento de medicamentos. Sobre esse
processo, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos.
II. Os medicamentos isentos de prescrição poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
III. Para fins de registro, inclusão ou alteração pós-registro, é essencial que a embalagem primária fracionada viabilize a dispensação por meio de frações compostas por unidades farmacotécnicas.
I. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos.
II. Os medicamentos isentos de prescrição poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
III. Para fins de registro, inclusão ou alteração pós-registro, é essencial que a embalagem primária fracionada viabilize a dispensação por meio de frações compostas por unidades farmacotécnicas.