Questões de Concurso Público UFSC 2023 para Farmacêutico
Foram encontradas 7 questões
Q2168170
Farmácia
Uma pesquisa descritiva e quantitativa, de base populacional, conduzida por farmacêuticos e
publicada no site do Conselho Federal de Farmácia, dá conta de que pelo menos 1.255.435 casos
de intoxicação foram registrados no Brasil entre 2012 e 2021. Destes, 596.086 casos foram
provocados por medicamentos e o principal motivo relatado foi tentativa de autoextermínio,
presente em 391.635 notificações, o que corresponde a 65,70% dos casos de intoxicações
medicamentosas. De acordo com registros do Ministério da Saúde referentes aos períodos de
2018, 2019 e 2020, os casos de morte por intoxicação intencional envolvem pessoas com idade
entre 15 e 80 anos. Os dados parciais de 2020 apontam mudança na faixa etária: pessoas entre
20 e 29 anos correspondem ao grupo com maior número de mortes. No Brasil, temos números
elevados de indivíduos que consomem remédios por conta própria, e isso traz prejuízos à saúde
pública. Esses dados reforçam a necessidade de uma educação em saúde voltada para o uso
racional de medicamentos e ressalta a importância da atuação dos profissionais de saúde nesse
processo. Com relação ao contexto atual do tema de intoxicação medicamentosa e medicamentos
usados no autoextermínio, assinale a alternativa correta.
Q2168182
Farmácia
A Resolução RDC nº 80/2006 dispõe a respeito do fracionamento de medicamentos. Sobre esse
processo, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos.
II. Os medicamentos isentos de prescrição poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
III. Para fins de registro, inclusão ou alteração pós-registro, é essencial que a embalagem primária fracionada viabilize a dispensação por meio de frações compostas por unidades farmacotécnicas.
I. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos.
II. Os medicamentos isentos de prescrição poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
III. Para fins de registro, inclusão ou alteração pós-registro, é essencial que a embalagem primária fracionada viabilize a dispensação por meio de frações compostas por unidades farmacotécnicas.