Os Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não
pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de Restos a Pagar: os
processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). Serão
inscritas em Restos a Pagar não processados as despesas não liquidadas, na seguinte condição: