Os orçamentos e balanços públicos possuem peculiaridades e são estruturados de maneira diversa aos
relatórios financeiros das empresas em geral. Tanto a União, os Estados, os Munícipios quanto o Distrito
Federal devem elaborar os seus relatórios conforme a Lei nº 4.320/1964. Assim, os resultados gerais do
exercício dos entes serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço
Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais. De acordo com a lei citada, o Balanço
Patrimonial demonstrará o ativo