Segundo a Norma Regulamentadora n° 18 (NR-18),
que trata de segurança e saúde no trabalho na
indústria da construção, os sistemas de fixação e
sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes
suspensos devem ser precedidos de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado e
suportar, pelo menos, X vezes os esforços
solicitantes.
O valor de X citado na sentença corresponde
somente à alternativa: