A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a
prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível,
permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e com a promoção da saúde do trabalhador.
De acordo com a Norma Regulamentadora 5, do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO é uma
atribuição da CIPA: