No que diz respeito à Dívida Fundada, o montante global das Operações de Crédito por Antecipação de
Receita (ARO’s) realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida.
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.