De acordo com o art. 25 da Lei n° 8.213/1991, qual o
período de carência para obtenção dos benefícios de
auxílio-doença e aposentadoria por idade,
respectivamente:
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Resposta:
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Período de carência é o número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o
beneficiário faça jus a um determinado benefício
previdenciário. De acordo com a lei, o benefício que
independe de carência é: