Em um hospital geral, durante a administração
de um antibiótico endovenoso, a técnica de
enfermagem percebeu que o nome do paciente
na prescrição estava divergente do prontuário
e da pulseira de identificação. O farmacêutico
clínico, ao ser acionado, reforçou a
necessidade do cumprimento de protocolos
institucionais de segurança do paciente,
conforme estabelecido pela Portaria nº
2.095/2013. A medida alinhada com os
Protocolos Básicos de Segurança do Paciente,
conforme a referida portaria é: