O Código Penal Brasileiro (CPB) determina a tipificação criminal para diversas condutas antiéticas possíveis de
se praticar enquanto agente público. De acordo com o CPB, quando o servidor público retarda ou deixa de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer seu
interesse ou sentimento pessoal, está praticando crime de: