Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2008 para Juiz do Trabalho - Prova 1
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2008
Banca:
TRT 14R
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho - Prova 1 |
Q82511
Direito Penal
Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa falsa:
Ano: 2008
Banca:
TRT 14R
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho - Prova 1 |
Q82512
Direito Penal
São considerados crimes contra o patrimônio:
Ano: 2008
Banca:
TRT 14R
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho - Prova 1 |
Q82513
Direito Penal
Analise as proposições abaixo e responda:
I. Trata-se o estado de necessidade de uma causa de exclusão de ilicitude, também chamado de descriminante, que se justifica em razão do instinto de conservação inerente ao homem. Desse modo, não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual, para o qual não concorreu e nem podia de outro modo evitar.
II. Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro.
III. Não se admite a tentativa nos crimes culposos.
IV. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa.
I. Trata-se o estado de necessidade de uma causa de exclusão de ilicitude, também chamado de descriminante, que se justifica em razão do instinto de conservação inerente ao homem. Desse modo, não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual, para o qual não concorreu e nem podia de outro modo evitar.
II. Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro.
III. Não se admite a tentativa nos crimes culposos.
IV. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa.