O agir da Administração Pública é direcionado por
princípios. Tais princípios se traduzem como
postulados fundamentais que inspiram e norteiam a
atividade estatal de maneira que, nas palavras de
Cretella Júnior em seu livro Dicionário de direito
administrativo, p.45, afirma “não se pode encontrar
qualquer instituto do Direito Administrativo que não
seja informado por tais princípios” . A Constituição
Federal, no caput do art. 37, estabelece de forma
expressa alguns princípios básicos que devem pautar
a atuação da Administração Pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Nas alternativas abaixo, identifique aquela que não
contém a definição correta do princípio destacado:
Alternativas
A
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Traz, em seu bojo,
a implicação da subordinação completa do
administrador à lei. Todos os agentes públicos,
independentemente do cargo ocupado, devem ser
instrumentos da fiel realização das finalidades
normativas. Caracteriza-se pela restrição de
vontade, no sentido de que os agentes
administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei
autorizar, isto é, só podem atuar em consonância
com a vontade geral (legalidade administrativa) e
não com suas pretensões pessoais. Enquanto, no
campo privado, os indivíduos podem fazer tudo o
que a lei não proíba, o administrador público só
poderá atuar onde a lei autorize. Contudo,
constituem exceção ao princípio da legalidade
para a administração pública: a medida provisória,
o estado de defesa e o estado de sítio.
C
PRINCÍPIO DA MORALIDADE – Tal princípio ligase à ideia de probidade e de boa-fé. O constituinte
pretendeu coibir a imoralidade no âmbito da
administração, impondo a necessidade de atuação
ética dos agentes públicos, traduzida na
capacidade de distinguir entre o que é honesto e
que é desonesto. Pelo peso que a fidelidade a tal
princípio traz, e considerando que o interesse
público se sobrepõe ao particular, havendo
previsão legal, não será considerado ofensa ao
princípio da moralidade administrativa, o
comportamento da administração que, em plena
conformidade com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os
princípios de justiça e a ideia comum de
honestidade.
D
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - Enfoca os
embasamentos legais para a divulgação dos atos
administrativos não só para a própria
administração (integrantes dos órgãos ou da
entidade) como para a sociedade (cidadãos)
através do Diário Oficial e jornais de grande
circulação, trazendo eficácia para os atos
administrativos, resguardando a eficiência e a
moralidade da Administração Pública. A
Publicidade da Administração Pública traz consigo
a interpretação Jurídica legal na qual deve ser
respeitada, pois, em caso de omissão não traz
seus efeitos regulares, podendo ocasionar a
invalidação dos atos administrativos, Contudo, nos
casos de segurança nacional, de investigações
policiais ou interesse superior da Administração,
encontram-se as exceções em relação à
publicação dos atos, sob o argumento de que não
pode ocorrer publicidade, quando esta representar
risco à vida privada e quando colocar em risco a
segurança da sociedade e do Estado.
E
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - Também
denominado de “princípio da qualidade dos
serviços”, foi inserido, no nosso ordenamento,
através da EC 19/1998 que objetivou modernizar a
máquina administrativa brasileira através da
chamada Reforma do Estado. Tal princípio exige
que presteza, perfeição e rendimento funcional
estejam presentes na atividade administrativa,
pressupondo o atendimento a vários requisitos,
como produtividade, qualidade, economicidade,
presteza, celeridade, flexibilização e
desburocratização, além da necessidade de
planejamento antecipado dos gastos públicos e
redução dos desperdícios de dinheiro público. A
busca pela eficiência deve ser feita com
observância aos procedimentos e parâmetros
previstos na lei, uma vez que a eficiência não é um
valor absoluto e, por isso, não pode se sobrepor
aos demais, especialmente ao da legalidade.
Assim, dentre as opções de atuação previstas em
lei, deve o administrador adotar aquela que melhor
satisfaça a todos os princípios da Administração
Pública, dentre eles o da eficiência.